O STF suspendeu todos os processos que discutem possíveis fraudes em contratos civis de prestação de serviços, como “pejotização”, contratos MEIs, associados e similares.
A suspensão ocorre no julgamento 1.389, originado de uma ação entre corretor de seguros e seguradora, firmada por contrato de franquia, mas a discussão abrange todas as formas de contratação civil/comercial e visa definir a competência material e ônus da prova.
Ainda que não há data para o julgamento do Tema 1.389, mas a OAB manifestou preocupação, destacando que a justiça do trabalho é constitucionalmente competente e que a suspenção pode enfraquecer a proteção dos direitos trabalhista