O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo pessoal regulada por normas que especificas do direito financeiro e trabalhista, podendo ser definido como uma operação na qual a instituição finaceira concede empreéstimos com descontos direto da folha de pagamento do contratante, comumente beneficiários do INSS.
A medida provisória n° de 12 de março de 2022 altera a legislação de crédito consignado de 2003 e traz em sua redação novos dispositivos que asseguram e facilitam a contratação de novos empréstimos como desconto direto da folha de pagamento de empregados regidos pelo regime CLT.
A medida também permite que trabalhadores 10% do saldo do FGTS e em casos de demissão poderá utilizar 100% da multa rescisória (demissão sem justa causa) ou transferir o empréstimos para um novo vínculo empregatício para quitar o empréstimo.