O que diz a CLT?
De acordo, com o artigo 29 da CLT, a empresa tem 5(cinco) dias para anotar o contrato de trabalho na carteira do empregador
Quem deve ser registrado?
Deve ser registrado todo trabalhador que preencher os requisitos do artigo 3° da CLT:
- Subordinação: o trabalhador recebe ordens e é fiscalizado;
- Habitualidade: o trabalho é feito com frequência (ex: todos os dias);
- Onerosidade: o trabalho é remunerado;
- Pessoalidade: não pode ser substituído por outra pessoa;
- Alteridade: quem assume os riscos do negócio é o empregador, não o trabalhador.
Na teoria, quem não precisa de registro?
- Autônomos;
- Diaristas (até duas vezes por semana);
- Cooperador associados a cooperativas;
- Trabalhadores eventuais e freelancers;
- Representantes regidos pela lei n 4.886/1978;
- Estagiários regidos pela lei n 11.788/2008;
- Corretores regidos pela lei n 6.530/1978