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QUANDO O TRABALHADOR DEVE SER REGISTRADO?

O que diz a CLT?

De acordo, com o artigo 29 da CLT, a empresa tem 5(cinco) dias para anotar o contrato de trabalho na carteira do empregador

 

Quem deve ser registrado?

Deve ser registrado todo trabalhador  que preencher os requisitos do artigo 3° da CLT:

  • Subordinação: o trabalhador recebe ordens e é fiscalizado;
  • Habitualidade: o trabalho é feito com frequência (ex: todos os dias);
  • Onerosidade: o trabalho é remunerado;
  • Pessoalidade: não pode ser substituído por outra pessoa;
  • Alteridade: quem assume os riscos do negócio é o empregador, não o trabalhador.

 

Na teoria, quem não precisa de registro?

  • Autônomos;
  • Diaristas (até duas vezes por semana);
  • Cooperador associados a cooperativas;
  • Trabalhadores eventuais e freelancers;
  • Representantes regidos pela lei n 4.886/1978;
  • Estagiários regidos pela lei n 11.788/2008;
  • Corretores regidos pela lei n 6.530/1978